O Direito de Resposta é o direito que uma pessoa tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram veiculadas. Refere-se, portanto, ao direito de oferecer uma resposta de esclarecimento concernente a conteúdo publicado em um veículo de comunicação.
Com base na Lei Federal Nº 13.188, que versa sobre Direito de Resposta em veículo de comunicação, o Jornal Grande Bahia (JGB) assegura a qualquer pessoa, empresa ou entidade apresentar, nos termos e no prazo da Lei, a versão sobre os fatos narrados no conteúdo publicado no sítio de notícias, limitando o alcance do Direito de Resposta a personalidade e assunto ao tema tratado pelo veículo de imprensa. Desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
- O conteúdo do Direito de Resposta encaminhando é circunscrito apenas as pessoas, entidade e empresas citas nas publicações do Jornal Grande Bahia (JGB);
- O conteúdo do Direito de Resposta encaminhando está limitado aos temas narrados na publicação do Jornal Grande Bahia (JGB);
- Conforme Lei Federal Nº 13.188, o prazo de requerimento de Direito de Resposta dica definido da seguinte forma: “Art. 3º, O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social.”;
- Para requerer o Direito de Resposta é necessário enviar por e-mail a solicitação, com a devida identificação do requerente do direito de resposta, em dois formatos de arquivo, Word e PDF;
- No título da mensagem encaminhada ao Jornal Grande Bahia (JGB) deve constar: Requerimento de Direito de Resposta. No corpo do texto do e-mail deve constar o nome do requerente, dados de contato, inclusive telefone, link do conteúdo ao qual se refere o Direito de Resposta Requerido, conteúdo do Direito de Resposta, responsável pela mensagem do texto, e-mail do requerente, local e data do documento;
- O Requerimento de Direito de Resposta deve ser encaminhado para os seguintes endereços: [email protected] e [email protected]; e
- Caso necessário, o requerente pode manter contato com a redação do Jornal Grande Bahia (JGB) através do telefone (075)98242-8000, para tirar dúvidas e ou informar sobre encaminhamento do pedido. Mas, observa-se, por fim, que a única forma de avaliar o Requerimento de Direito de Resposta é cumprindo as seis etapas predecessoras, com base nos limites estipulados no Diploma Legal da Lei Federal Nº 13.188.
Sobre apagar ou modificar reportagens e artigos 1v2d20
Apagar uma reportagem, ou qualquer registro que documenta fatos, é como tentar apagar parte da memória coletiva de uma sociedade. Em uma vida política saudável e transparente, é fundamental preservar registros que possibilitem uma análise crítica dos acontecimentos e das ações de figuras públicas. Isso ajuda na construção de uma cidadania informada e fortalece a responsabilidade social e a confiança nas instituições. Afinal, é pelo o a informações verdadeiras e pelo respeito ao ado que se constrói um futuro mais justo e consciente.
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Lei Federal Nº 13.188, que versa sobre Direito de Resposta em veículo de comunicação
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Nova Lei do Direito de Resposta: Instrumento Legal para Equilíbrio na Comunicação Social
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