O Jornal Grande Bahia (JGB) dá sequência à série de reportagens produzidas pelo sobre a condução do processo licitatório da Zona Azul – Licitação nº 221/2015, Concorrência Pública nº 024/2015, promovida pelo Município de Feira de Santana – cujo certame foi realizado em 28 de setembro de 2015, com objetivo de contratar empresa especializada, na modalidade de concessão onerosa de serviços públicos para implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos.
A partir de setembro de 2015, o JGB ou a receber denúncias de fontes (protegidas pelo sigilo constitucional). As denúncias apontavam graves falhas na condução do processo licitatório e na documentação apresentada pela empresa qualificada em primeiro lugar no certame, a SinalVida Dispositivos de Segurança Viária Ltda, CNPJ 04.523.923/0001-89. Resultado de jornalismo investigativo, motivado por fontes do veículo, o jornal apresenta cópia de documento oficial que confirma a veracidade das matérias.
Observa-se que nas páginas 1339 e 1340 do parecer nº 1926/2015, emitido em de 14 de dezembro de 2015 pela Procuradoria-Geral do Município de Feira de Santana (PMGFS) o conjunto de matérias e documentos anexos às reportagens do JGB foram elementos analisados pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, e apensos, em parte, ao processo. Observa-se, também, que o Subprocurador do Município Jose Gil Ramos e o Procurador-Geral do Município de Feira de Santana (PGMFS), Cleudson Santos Almeida, informam, no parecer:
– Quanto ao fato novo apresentado, entendemos que restou configurada a divergência entre as informações constantes dos atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa Sinalvida com os documentos trazidos aos autos pela empresa Expark, pela matéria do Jornal Grande Bahia e aquelas decorrentes das diligências efetuadas pela Comissão de Licitação, maculando a lisura do processo Licitatório, opinamos pela revogação do certame, uma vez que a empresa Sinalvida foi declarada a vencedora do certame.
Analisando a afirmação da PGMFS, observa-se que ela confirma a existência de vício na condução do processo licitatório, identificado na documentação entregue pela SinalVida Ltda. Não obste dizer que existem indícios de omissão por parte da Comissão de Licitação ao não dar seguimento a abertura de processo istrativo com a finalidade de apurar a responsabilidade da empresa na anulação do processo licitatório e, na sequência, denunciando o caso ao MPBA. Observa-se, também, que não foi explicado o motivo pelo qual o órgão municipal não tomou essas providências. Todavia, o questionamento tenha sido apresentado no requerimento entregue pelo Jornal Grande Bahia, em 21 de dezembro de 2015. Observa-se, por fim, que não foi explicado à comunidade o que motivou a istração municipal a não convocar o segundo classificado no certame, o que garantiria a execução de um serviço, qualificado pela gestão municipal como importante para o ordenamento da vida na urbe.
Caso similar ocorreu na Câmara Municipal de Salvador, e resultou na atuação do MPBA, conforme noticiado no Jornal Grande Bahia, em 21 de dezembro de 2015, com o título ‘Empresa é acionada por fraude em chamamento público da Câmara Municipal de Salvador’.
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Prefeitura de Feira de Santana publica decreto revogando processo licitatório da Zona Azul
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