A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na sexta-feira (14/02/2025) prorrogar por mais um ano o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A medida cautelar decorre da Operação Faroeste, investigação sobre um suposto esquema de venda de decisões judiciais em disputas fundiárias na região oeste da Bahia. As respondem à Ação Penal nº 940/DF.
Motivação da decisão 5z3l30
O relator da ação penal, ministro Og Fernandes, ressaltou que o afastamento já havia sido renovado em fevereiro de 2024 e que as razões para a prorrogação ainda persistem. Segundo o magistrado, não há excesso de prazo na tramitação do processo, considerando o número de envolvidos – 15 réus, entre desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários.
De acordo com o ministro, o andamento do caso segue regularmente e encontra-se na fase de elaboração de estudos periciais, decorrentes de pedidos complementares de prova feitos pelas defesas.
Complexidade do caso e impacto no TJBA 6j1on
A decisão do STJ leva em consideração a complexidade do processo, tanto pelo volume de provas e documentos quanto pela natureza dos crimes investigados. Og Fernandes enfatizou que não há ilegalidade na manutenção do afastamento, pois a tramitação exige a realização de diligências essenciais à instrução da ação penal.
O relator informou que, após a conclusão dos exames periciais, o processo seguirá para a fase final de instrução criminal, com interrogatórios e apresentação das alegações finais pelas defesas.
Impacto na estabilidade institucional 64d6i
Ainda segundo o ministro, a retomada das atividades pelas magistradas poderia comprometer a estabilidade istrativa e decisória do TJBA. Ele argumentou que, apesar dos avanços na investigação, ainda não há uma conclusão definitiva sobre os fatos apurados.
“Ainda que as ações penais e o inquérito estejam em curso, não se pode afirmar que a investigação foi concluída. Permitir o retorno das rés poderia causar instabilidade na composição, nas decisões e na jurisprudência do TJBA”, concluiu Og Fernandes.
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