Na sexta-feira (30/05/2025), cinco medidas provisórias (MPs) perderam a validade, conforme publicado no Diário Oficial da União. As MPs tiveram efeito durante a vigência, liberando recursos emergenciais para setores como meio ambiente, cultura, pesca e defesa civil.
Fundo de reconstrução e combate a desastres 6e6q6p
A MP 1.278/2024, que autorizava a União a participar de um fundo de apoio à recuperação de infraestruturas afetadas por eventos climáticos, perdeu a validade em 21/05/2025.
Parte do conteúdo da medida foi incorporada ao Projeto de Lei (PL) 3.469/2024, relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), aprovado no Senado em 20/05/2025 e que aguarda sanção presidencial. O projeto também inclui ações para o combate a incêndios florestais e recuperação de estruturas danificadas.
Prevenção e combate a incêndios florestais 2m424h
A MP 1.276/2024, voltada para medidas de prevenção e combate a incêndios florestais, teve sua vigência encerrada em 04/05/2025.
Assim como a MP 1.278, parte de seu texto foi absorvida no PL 3.469/2024, que segue aguardando sanção.
Seguro-defeso emergencial na Região Norte 722f4u
A MP 1.277/2024, que incluiu mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial, perdeu validade em 09/05/2025.
O benefício, no valor de R$ 2.824, foi pago em parcela única para pescadores da Região Norte, complementando a MP 1.263/2024, que originalmente instituiu o seguro, beneficiando cerca de 100 mil pescadores.
Fomento à cultura pela Lei Aldir Blanc 6u2h1d
Também expirou a MP 1.274/2024, que alterava as regras da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399/2022), com foco na flexibilização dos rees e na aplicação dos recursos, que podem chegar a R$ 3 bilhões.
O conteúdo da MP foi absorvido no PL 363/2025, aprovado no Senado no final de abril, dando origem à Lei 15.132/2025, que amplia os prazos de utilização dos recursos da cultura.
Ações emergenciais de defesa civil 4g4v45
A MP 1.279/2024, que destinou R$ 120 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, teve sua vigência encerrada em 26/05/2025.
Os recursos foram direcionados a ações emergenciais de defesa civil, abrangendo municípios afetados por desastres naturais, como secas, estiagens, incêndios florestais e enchentes.
Regras constitucionais sobre medidas provisórias 5q5a3v
Pela Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, podendo ser prorrogadas por mais 60 dias. Caso o Congresso Nacional não delibere no prazo, a MP perde eficácia. Neste cenário, o Parlamento deve editar um decreto legislativo para definir os efeitos jurídicos válidos durante o período de vigência da medida.
*Com informações da Agência Senado.
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