Liberdade de Imprensa sob Ataque Institucional: A Degeneração do Estado de Direito no Brasil | Por Carlos Augusto

Em um momento em que o Brasil enfrenta uma inflexão institucional preocupante, a liberdade de imprensa, fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, encontra-se sob ataque reiterado. Ironicamente, os ataques não partem de forças externas ao sistema, mas sim de segmentos do Poder Judiciário e do Ministério Público, que deveriam atuar como garantidores das liberdades públicas. O 4º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, realizado em maio de 2025, ilustra a hipocrisia institucional em curso: enquanto se prega ética e combate à desinformação, consolidam-se práticas que violam frontalmente o direito à informação livre e plural.
Em meio a uma escalada repressiva travestida de legalidade, reportagem denuncia como setores do Poder Judiciário e do Ministério Público no Brasil vêm promovendo censura judicial, assédio institucional e perseguição sistemática a jornalistas, configurando um padrão de Crimes de Estado Contra a Liberdade de Imprensa. A instrumentalização da Justiça para blindar o poder e silenciar a crítica ameaça os pilares da democracia e exige resposta da sociedade civil e de instâncias internacionais.

Em uma democracia consolidada, o respeito à liberdade de imprensa constitui um pilar inegociável do Estado de Direito, funcionando como salvaguarda da transparência, do pluralismo informativo e da fiscalização dos poderes constituídos. No entanto, o Brasil contemporâneo atravessa um processo de erosão sistemática desse princípio fundamental, conduzido, paradoxalmente, por instituições que deveriam estar na linha de frente da sua proteção: segmentos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Tal fenômeno não se restringe a episódios isolados, mas configura um padrão recorrente de abuso de autoridade institucional, revelando-se, em sua essência, como um arcabouço de repressão legalizada à atividade jornalística independente. Trata-se de uma ofensiva silenciosa, porém articulada, cujas ações ostentam os contornos de um Crime de Estado Contra a Liberdade de Imprensa, atentando frontalmente contra os fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil.

Em um momento de inflexão institucional crítica, o país presencia o agravamento de práticas que subordinam o direito à informação ao arbítrio de decisões monocráticas, inquéritos sigilosos e censura judicial. A ironia trágica é que tais ações emanam de atores incumbidos de resguardar os direitos fundamentais, promovendo, sob o manto da legalidade, uma repressão seletiva ao jornalismo crítico.

O episódio mais simbólico dessa contradição foi o 4º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, realizado em maio de 2025. O evento, promovido ostensivamente para “fortalecer a ética comunicacional” e combater a desinformação, expôs a dissonância entre o discurso institucional e as práticas concretas do sistema de Justiça. Ao mesmo tempo em que se exaltavam os princípios da transparência e do o à informação, mantinha-se, na prática, um ambiente hostil à atuação de jornalistas independentes, mediante processos judiciais intimidatórios, tentativas de silenciamento e perseguições institucionais disfarçadas de zelo processual.

Esse contexto não apenas compromete o exercício da liberdade de imprensa, mas lança dúvidas sobre a própria integridade da ordem democrática brasileira. A instrumentalização do aparato judicial para fins de controle da narrativa pública transforma o sistema de Justiça em agente de censura, criando um ambiente de autocensura, medo e insegurança jurídica para os profissionais da comunicação.

Diante desse quadro, torna-se urgente o debate público sobre os limites do poder jurisdicional e o papel do Ministério Público na garantia — e não na violação — das liberdades fundamentais. A liberdade de imprensa não é concessão do Estado, mas um direito inscrito na essência do pacto constitucional, cuja violação sistemática não pode ser naturalizada sob nenhuma justificativa.

1. A Judicialização da Censura: Um Judiciário Censor

O ponto de inflexão dessa nova fase repressiva foi a censura ao site O Antagonista e à revista Crusoé em 2019, determinada por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes. Reportagens que citavam ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram retiradas do ar, em um atentado direto ao direito à informação. Esse episódio não foi um incidente isolado.

Desde então, a proliferação de inquéritos sob sigilo judicial, que operam fora dos limites da legalidade e da transparência, e a suspensão de perfis de jornalistas e comunicadores em redes sociais, sem a devida garantia do contraditório, transformaram o Judiciário em um verdadeiro ente censor. Sua missão constitucional de garantidor das liberdades públicas foi subvertida, e o que se observa é uma instrumentalização da justiça para silenciar vozes críticas e proteger a cúpula do poder.

2. O Ministério Público: Omissão Seletiva e Perseguição Institucional

Constitucionalmente incumbido da defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, o Ministério Público (MP) tem demonstrado uma falha grave na proteção da liberdade de expressão. Longe de atuar contra abusos judiciais, parte do MP tem se omitido diante de arbitrariedades e, em diversos episódios, atuado como protagonista de perseguições institucionais a jornalistas.

O uso seletivo da ação penal pública, a instauração de investigações contra comunicadores críticos e o alinhamento acrítico com setores do Judiciário revelam um padrão de comportamento que mina a credibilidade e a função fiscalizadora do MP. A instituição, que deveria ser a guardiã da legalidade, acaba por endossar práticas autoritárias, comprometendo sua própria independência e relevância democrática.

3. Assédio Judicial e Censura Econômica: Mecanismos de Intimidação

Além da censura direta, há formas mais insidiosas de cerceamento da liberdade de imprensa: o assédio judicial e a censura econômica. Esses mecanismos visam intimidar e exaurir financeiramente veículos e profissionais, levando-os ao silêncio.

Casos emblemáticos ilustram essa perigosa contradição:

  • A já mencionada censura a O Antagonista e Crusoé é um exemplo cristalino de como o Judiciário pode, arbitrariamente, tolher a divulgação de informações de interesse público.
  • A suspensão de perfis de jornalistas e comunicadores nas redes sociais, por decisões sigilosas, configura um abuso de poder com clara motivação política, sem o devido respeito ao contraditório e à ampla defesa.
  • A negativa da extradição de Oswaldo Eustáquio pela Justiça da Espanha, fundamentada na constatação de que ele seria vítima de perseguição política no Brasil, é um alerta grave. Essa decisão internacional evidencia que o sistema judicial brasileiro já não goza de plena confiança em matéria de garantias fundamentais.
  • O caso do jornalista Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia, é um paradigma. Ele denunciou judicialmente perseguições institucionais após publicar reportagens investigativas sobre membros do Ministério Público da Bahia e do Tribunal de Justiça do Estado. Seus processos judiciais, com fortes indícios de retaliação, configuram um possível crime de Estado contra a liberdade de imprensa, operado por meio da própria estrutura judicial.

4. A Fraude como Política Institucional

A situação agrava-se quando se constata que a mentira e a fraude não são mais distorções pontuais, mas instrumentos de ação sistêmica. Há indícios crescentes de manipulação de provas, distorção de procedimentos, omissão de documentos e fabricação de versões oficiais, promovidas por agentes do Ministério Público e do Poder Judiciário. O objetivo é claro: encobrir práticas irregulares ou deslegitimar jornalistas investigativos.

Esses atos representam fraudes institucionais, perpetradas a partir do interior do Estado, contra os fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito. A confiança nas instituições é abalada quando aqueles que deveriam garantir a justiça se valem de subterfúgios para atingir seus próprios interesses.

5. A Inversão da Lógica Republicana: O Estado Contra os Cidadãos

O mais preocupante é que o aparato estatal — Judiciário, MP e seus respectivos conselhos de controle (CNJ e CNMP) — a a ser utilizado contra os cidadãos e contra a própria Constituição Federal. A inversão republicana é evidente: os órgãos responsáveis por proteger os direitos fundamentais tornam-se instrumentos de sua supressão.

Diante desse quadro, os mecanismos internos de controle têm se mostrado omissos ou cooptados, reforçando a percepção de autonomia sem responsabilidade e contribuindo para a impunidade institucionalizada de abusos cometidos por autoridades togadas. A falta de fiscalização interna e externa permite que esses abusos se perpetuem, minando a própria essência da democracia.

6. A Hipocrisia Institucional no Discurso Oficial: A Verdade Vigiada

Durante o 4º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, declarou: “É preciso fazer com que mentir volte a ser errado“. O discurso, embora correto em sua superfície, revela um grau alarmante de dissonância institucional.

A crítica à desinformação, quando proferida por um sistema que tem se valido de decisões arbitrárias para impedir reportagens, constranger jornalistas e blindar a cúpula do Judiciário à crítica pública, soa como retórica cínica e autoprotetiva. A “verdade” que se deseja restaurar, segundo o ministro, é aquela definida pelos próprios tribunais, sem espaço para contraditório, divergência ou apuração externa. Nesse contexto, o discurso da ética esconde o exercício da força institucional contra a imprensa, transformando a ideia de verdade em instrumento de controle narrativo estatal.

Barroso, em seu discurso, também deveria refletir sobre a estratégia institucional de manipulação do conceito de verdade dentro do próprio Judiciário. Inquéritos sigilosos, decisões sem transparência, ausência de prestação de contas e o uso da estrutura estatal para proteger interesses de cúpula constituem, por si só, formas de fraude sistêmica. Neste contexto, a mentira não está apenas nas “tribos digitais”, mas na blindagem de narrativas produzidas por um Estado que se recusa a ser fiscalizado.

O Discurso da Ética e a Prática da Repressão

É crucial destacar que o Judiciário brasileiro tem acumulado episódios em que instrumentos legais são manipulados para constranger, silenciar ou intimidar jornalistas e veículos independentes. A alegação de “combate à desinformação” tem sido frequentemente usada para justificar censura prévia, bloqueio de perfis, remoção de conteúdos, intimações abusivas e investigações sigilosas sem o devido processo legal, afetando diretamente o exercício da atividade jornalística.

A fala do ministro Barroso sobre “tribos que criam suas próprias narrativas” e “estratégias políticas baseadas na mentira” adquire um tom paradoxal quando se observa que o próprio STF, em decisões monocráticas e inquéritos atípicos, tem contribuído para a construção de uma narrativa oficial blindada de crítica — a chamada “verdade judicial” imposta sob ameaça institucional.

Momento Crítico: A Ameaça à Democracia

O Brasil vive um momento crítico em que a liberdade de imprensa — cláusula pétrea da Constituição — é sistematicamente atacada por órgãos que deveriam defendê-la. A censura judicial, o assédio jurídico, a omissão do Ministério Público e a retórica de verdade oficial compõem um quadro alarmante de regressão democrática. A fraude institucional, promovida por setores togados, não é apenas um abuso de poder: é um crime de Estado contra os fundamentos republicanos.

*Carlos Augusto, jornalista e cientista social, diretor do Jornal Grande Bahia.

Em um momento em que o Brasil enfrenta uma inflexão institucional preocupante, a liberdade de imprensa, fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, encontra-se sob ataque reiterado. Ironicamente, os ataques não partem de forças externas ao sistema, mas sim de segmentos do Poder Judiciário e do Ministério Público, que deveriam atuar como garantidores das liberdades públicas. O 4º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, realizado em maio de 2025, ilustra a hipocrisia institucional em curso: enquanto se prega ética e combate à desinformação, consolidam-se práticas que violam frontalmente o direito à informação livre e plural.
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