Presidente da Câmara Municipal promulga lei que exige pontos de apoio de aplicativos em Feira de Santana 3r1w30

Nova legislação estabelece infraestrutura obrigatória para trabalhadores de aplicativos na cidade.
Nova legislação estabelece infraestrutura obrigatória para trabalhadores de aplicativos na cidade.

Foi promulgada, nesta terça-feira (10/06/2025), a Lei Municipal nº 4.302/2025, que obriga empresas de aplicativos de entrega e transporte individual privado de ageiros a manterem pontos de apoio em Feira de Santana. A norma é originada do Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), discutido e aprovado pela Câmara Municipal. A promulgação foi realizada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (União Brasil), durante sessão ordinária.

A nova legislação determina que empresas responsáveis pelos serviços de entrega e transporte por aplicativo instalem pontos de apoio em cada área de planejamento da cidade, com o garantido a motoristas, entregadores e colaboradores. Os pontos de apoio devem ser locais para descanso, alimentação e higiene, mas não poderão ser utilizados como pontos de recepção de clientes.

Segundo o texto da lei, a quantidade mínima de pontos de apoio será definida pelo Poder Executivo, considerando a receita bruta anual das empresas. Estão isentas da obrigação as pequenas empresas, associações e cooperativas de motoristas.

As empresas poderão estabelecer regras internas para controle de o e uso adequado dos espaços, desde que respeitados os princípios da lei, como a dignidade humana, saúde, segurança dos trabalhadores e proteção sanitária da população.

Custos e estrutura obrigatória 2i2m6s

De acordo com a legislação, os custos com construção, manutenção e conservação dos pontos de apoio não poderão ser reados aos trabalhadores, sob nenhuma forma. A norma permite que empresas firmem convênios entre si, com outras organizações ou com o Poder Público para viabilizar a implementação das estruturas.

A lei especifica os equipamentos obrigatórios a serem disponibilizados nos pontos de apoio, incluindo:

  • Sanitários masculinos e femininos

  • Chuveiros individuais

  • Vestiários

  • Salas de descanso com o à internet sem fio e pontos de recarga de celular

  • Espaços para refeição

  • Estacionamento para bicicletas e motocicletas

  • Área de espera para veículos de transporte privado individual de ageiros

Penalidades 6b633t

Empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas a sanções. A primeira infração resultará em advertência. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa, suspensão de licença ou alvará de funcionamento por até 30 dias, e inabilitação para operar no município até a regularização dos pontos de apoio conforme determina a norma.

A lei entrará em vigor após publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, prevista para os próximos dias.


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